PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Portaria n.º 53/2008
de 18 de Janeiro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de
25 de Agosto, criou o Programa Nacional de Turismo da
Natureza, aplicável na Rede Nacional de Áreas Protegidas,
o qual teve como objectivo fundamental promover e
distinguir os valores e potencialidades dessas áreas, que
se afirmam, cada vez mais, como destinos turísticos nos
quais a existência de valores naturais e culturais se liga
intimamente com o conceito de turismo de natureza.
O regime jurídico do turismo de natureza foi efectuado
pelo Decreto -Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, que define, no n.º 3
do seu artigo 9.º, como actividades de desporto de natureza
todas as que sejam praticadas em contacto directo com a
natureza e de forma não nociva para a sua conservação.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar
n.º 18/99, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto
Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de Outubro, que regulamenta
as actividades de desporto de natureza nas áreas
protegidas, impõe que cada área protegida possua uma
carta de desporto de natureza e respectivo regulamento,
os quais devem conter as regras e orientações relativas a
cada modalidade desportiva, incluindo, designadamente,
os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser
praticadas, bem como a respectiva capacidade de carga.
Neste enquadramento, foi elaborada a carta de desporto
de natureza do Parque Natural de Sintra -Cascais e respectivo
regulamento, tendo sido consideradas somente as modalidades
desportivas que de acordo com as características do território
e a sustentabilidade dos usos são viáveis aí desenvolver.
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar
n.º 18/99, de 27 de Agosto, foram ouvidas as federações
desportivas representativas das diferentes modalidades e
outras entidades competentes em razão da matéria.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar
n.º 18/99, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto
Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de Outubro, manda o
Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e do
Desporto e do Ambiente, o seguinte:
1.º Aprovar a carta de desporto de natureza do Parque
Natural de Sintra -Cascais, abreviadamente designada carta,
e o respectivo Regulamento, que constituem, respectivamente,
os anexos I e II da presente portaria e são parte
integrante da mesma.
2.º A carta e o respectivo Regulamento têm aplicação na
área do Parque Natural de Sintra -Cascais (PNSC), delimitada
pelo Decreto Regulamentar n.º 8/94, de 11 de Março.
3.º Em caso de revisão dos limites do PNSC, a carta e
o respectivo Regulamento articular -se -ão com o diploma
legal respectivo, com as necessárias adaptações.
4.º A carta é constituída por uma carta síntese, uma carta
de condicionantes, uma carta de modalidades I e uma carta
de modalidades II.
5.º Os originais da carta, feitos à escala de 1:25 000,
ficam arquivados no Instituto da Conservação da Natureza
e da Biodiversidade, I. P., podendo ser consultados
na sede do PNSC.
6.º A carta e o respectivo Regulamento vigoram pelo
prazo máximo de cinco anos a contar da data de entrada
em vigor da presente portaria, podendo ser revistos antes
daquele prazo se se mostrarem inadequados ou se, em consequência
da aplicação do Plano de Monitorização referido
no artigo 41.º do Regulamento, se mostrar necessária a
introdução de alterações.
Em 21 de Dezembro de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino
José Monteiro Castro Dias. — O Secretário de Estado
do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.



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