PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
Portaria n.o 1465/2004
de 17 de Dezembro
O Programa Nacional de Turismo de Natureza, aplicável
na Rede Nacional de Áreas Protegidas, criado
através da Resolução do Conselho de Ministros
n.o 112/98, de 25 de Agosto, visa essencialmente integrar
quatro vectores: o desenvolvimento local, a conservação
da natureza, a qualificação e a diversificação da oferta
turística, através da promoção dos valores e potencialidades
que estes espaços encerram.
De acordo com o referido Programa, os projectos
de investimento de turismo de natureza devem estar
em conformidade com os enquadramentos estratégicos
para o turismo de natureza, que contemplam as potencialidades
de cada área protegida para o desenvolvimento
das iniciativas e actividades relativas ao alojamento
e à animação ambiental.
Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo
9.o do Decreto-Lei n.o 47/99, de 16 de Fevereiro, que
regula o turismo de natureza, consideram-se actividades
de desporto de natureza todas as que sejam praticadas
em contacto directo com aquela e que, pelas suas características,
possam ser praticadas de forma não nociva
para a conservação da natureza.
De todas as actividades de desporto de natureza, apenas
algumas foram consideradas no presente diploma,
tendo em conta as características do território e a sustentabilidade
do seu uso, designadamente as actividades
de ar, voo livre e balonismo, as actividades de terra,
pedestrianismo, escalada, orientação, actividades equestres,
actividades em BTT, espeleísmo e a canoagem
como actividade de água.
Assim, e atendendo a que nos termos do artigo 6.o
do Decreto Regulamentar n.o 18/99, de 27 de Agosto,
cada área protegida deve possuir uma carta de desporto
de natureza e respectivo regulamento que contenham
as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva,
a presente portaria aprova o Regulamento do
Desporto de Natureza na Área do Parque Natural das
Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e respectiva carta.
Foram ouvidas as federações desportivas representativas
das diferentes modalidades e outras entidades
competentes em razão da matéria.
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto do Primeiro-
Ministro e pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento
do Território, que seja aprovado o Regulamento
do Desporto de Natureza na Área do Parque
Natural das Serras de Aire e Candeeiros, ao abrigo do
disposto no artigo 6.o do Decreto Regulamentar
n.o 18/99, de 27 de Agosto, o qual consta em anexo
e é parte integrante da presente portaria.
Em 29 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário
de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e
do Ordenamento do Território. — O Ministro Adjunto
do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.



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